Anúncios Enganosos na Odontologia: O Perigo das Promessas de Cura sem Comprovação Científica

Por
Lorran Lima
27/1/25
4
min de leitura

Anúncios Enganosos na Odontologia: O Perigo das Promessas de Cura sem Comprovação Científica

Olá, caro leitor! Dando continuidade à nossa série sobre publicidade e propaganda na odontologia, hoje falaremos sobre o anúncio de cura para doenças que não possuem tratamentos cientificamente comprovados.

Breve Histórico das Práticas de Cura

Ao longo da história, diversas práticas foram desenvolvidas para tratar doenças, desde o uso de ervas e plantas até rituais religiosos e, finalmente, a medicina científica.

  • Grécia Antiga: Tratamentos inicialmente baseados em crenças religiosas. Os seguidores de Asclépio, deus da cura, realizavam práticas religiosas. Com o tempo, a medicina grega se tornou científica, influenciada por Hipócrates, que reconheceu causas físicas para doenças e introduziu tratamentos como extrações dentárias e cuidados gengivais.
  • Império Romano: Práticas curiosas, como a higienização bucal com urina, eram comuns.
  • Idade Média: Acreditava-se que extrair um dente do lado do corpo afetado por uma doença poderia curá-la.
  • Século XVIII: Pierre Fauchard, pai da odontologia moderna, revolucionou os tratamentos odontológicos com técnicas menos invasivas e restaurações.
  • Século XXI: A medicina e a odontologia avançaram significativamente, mas práticas baseadas em crenças e pseudociências ainda persistem, especialmente em contextos de vulnerabilidade econômica e social.

Legislação e Ética sobre Publicidade e Cura

Na odontologia, anunciar cura para doenças sem tratamento válido é ilegal e antiético. Veja o que dizem as principais normativas:

  • Código Penal Brasileiro (Art. 283):

Charlatanismo - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

  • Lei 5.081/66 (Art. 7º, alínea “b”):

É vedado ao cirurgião-dentista anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz.

  • Código de Ética Odontológico (Art. 44, inciso III):

É infração ética anunciar técnicas ou tratamentos não comprovados cientificamente, ou equipamentos sem registro válido.

  • Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Anexo G, item 1. “a”):

A publicidade não poderá anunciar a cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento apropriado, de acordo com conhecimentos científicos comprovados.

Essas normas visam proteger a sociedade de práticas enganosas, punindo infratores criminal e administrativamente.

O Problema da Odontologia Biológica

Nos últimos anos, práticas como a odontologia biológica, psiconeuroodontologia e biodescodificação dental têm ganhado espaço. Entretanto, essas abordagens carecem de evidências científicas e não são reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Isso pode configurar charlatanismo e curandeirismo, além de infração ética.

Se você utiliza ou divulga essas práticas, é prudente mantê-las restritas à sua esfera pessoal até que haja comprovação científica e reconhecimento oficial.

Para aprofundar no tema, recomendamos o artigo de Jaqueline Rocha Muniz Ferreira: Psiconeuroodontologia, (Bio)Decodificação Dental e os Mil e Um Nomes para o Charlatanismo Odontológico no Século XXI: Uma Revisão de Escopo. (Link para o artigo).

Conclusão

Anunciar ou praticar curas para doenças sem tratamentos válidos não é apenas antiético, mas também ilegal. Lembre-se: ser um profissional técnico-científico é fundamental para construir uma carreira sólida e confiável.

Até a próxima leitura!

Foto de Photo By: Kaboompics.com: https://www.pexels.com/pt-br/foto/mulher-olhando-vendo-sorridente-6627574/